Direito a Pensão na Gravidez

Já está em vigor a lei que da direito a pensão na gravidez. A lei foi publicada no dia 06/11 pelo Diário Oficial da União (DOU) a lei de número 11.804 da o direito a grávida a receber pensão para alimentação, médico e psicólogo, exames, internações, parto, remédios e demais terapias que se achem necessárias conforme julgamento médico.
O pai terá até cinco dias para procurar o juizado após a mãe ter procurado o Judiciário assim que for comprovada a gestação para então requerer o direito à pensão.
Infelizmente, tem crescido muito o número de mulheres grávidas e desde o começo já estarem separadas de seus companheiros ou mesmo mulheres que sem se prevenirem engravidam numa única transa com homens que não respeitam o direito que será depois da criança.
Quando será que as mulheres, sejam de qualquer idade vão aprender a ser mais responsáveis, mulheres isto depende de nós mesmas existem tantas informações e não estão sendo aproveitadas.
Não é preciso que as mulheres mendiguem o pão e sim tenham consciência de seus atos. Bom dia a todos.





